Extrato de Inexigibilidade
CAIXA ESCOLAR MESTRA HERCÍLIA
Inexigibilidade – Processo nº 001/2025
Número do Termo de Compromisso 1040810/2024.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: contratação de empresa especializada em locação de Injetora Dosadora de Tinta em Pincéis Marcadores para quadro branco, modelo “self service”, incluindo fornecimento de tinta, pincéis recarregáveis, ponta para pincéis, e eventual manutenção.
- Fornecedor: Allcanci Tecnologia e Desenvolvimento LTDA., CNPJ: 37.836.413/0001-10, com sede na Rua Dom Afonso Henriques, n° 713, Bairro Jardim Alterosa, Betim/MG, CEP: 32670-712.
Justificativa da contratação por inexigibilidade: Os produtos a serem fornecidos se enquadram nas hipóteses do inciso I, do art. 74 da Lei 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de produtos exclusivos, com depósito de patente junto ao INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (processo: BR 10 2024 016239 0), não havendo no mercado produto similar, inviabilizando assim a competição. Além disso, a empresa a ser contratada é a fornecedora exclusiva dos produtos.
Condições da contratação: Local de Entrega do bem/prestação do serviço: RUA Francisca Barbosa, 615, bairro São José, São Francisco/MG, CEP: 39.300-000
- Forma de recebimento: Via transportadora e/ou entrega direta pela empresa contratada.
- Prazo de entrega/execução: até 30 (trinta) dias.
- Prazo para substituição/correção: até 15 (quinze) dias.
- A fiscalização será exercida pelo (a) servidor (a) Nilmar dos Reis Vieira, MASP: 12295762-2, que acompanhará todas as entregas dos produtos, mantendo relatório, e realizará as tratativas necessárias com a
empresa contratada.
- Prazo de vigência da contratação: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado.
- Estimativa de preço: R$ 5.994,00 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais).
- Total de pincéis: 135.
Sanções: o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções descritas no art. 156 da Lei 14.133/2021.