Nesta terça-feira (20/2), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) publicou no Jornal Minas Gerais a lista com os nomes de pensionistas e aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário em 2023 e também não regularizaram a situação em 2024.

Para estes nomes, a partir de março deste ano, o pagamento do benefício referente ao mês de fevereiro estará suspenso. Esse público terá o pagamento reestabelecido após a realização extemporânea do Censo Cadastral por meio de link no site do Instituto (www.ipsemg.mg.gov.br), botão “Censo RPPS”, que será aberto no período de 08 de março até 06 de abril de 2024.

Dando continuidade à ação conjunta realizada com o Ipsemg, a Superintendência de Gestão de Pessoas, encaminhará planilha nominal com a relação de servidores ativos e inativos que não fizeram o censo previdenciário até o dia 14/02/2024, de sua respectiva Superintendência Regional de Ensino, para conhecimento e providências e na medida do possível, atuação dessa Diretoria de Pessoal na busca ativa dos servidores.

Ressaltamos que o Censo Cadastral Previdenciário é um instrumento a ser utilizado para a criação e a atualização dos dados dos beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, obrigatório para pensionistas, servidores aposentados e ativos.

Compete ao representante legal a realização do recenseamento pelo servidor ou pensionista sob sua curatela, tutela ou guarda judicial.

Após 08/03/2024 estará vigente mais uma etapa do censo, para os servidores ativos e inativos:

  • O servidor ativo deverá validar os dados pessoais (nome, CPF, data de Nascimento, nome da mãe, estado civil), preencher os dados complementares (raça/etnia, sexo, gênero e se possui cargo de chefia/direção), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Nos dados funcionais, prestar informações relativas à averbação de tempo de serviço. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.
  • As informações de nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), sexo e a data de nascimento deverão estar de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Caso o servidor identifique incorreção em algum dado constante no formulário, o censo deverá ser respondido normalmente. Após o preenchimento do formulário, o sistema orientará ao servidor que procure a Unidade de Recursos Humanos de seu órgão para atualizar as informações.
  • O servidor ativo que não realizar o censo cadastral poderá sofrer penalidades administrativas.
 
 
 

 

 

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